Título: |
Portaria n. 250, de 24 de setembro de 1996 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
1996-09-27 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias dos processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, fixação, Diário Oficial, meio de comunicação, intimação, expedição, notificação, origem |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região". |
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Art. 1º, caput e parágrafo único - ALTERADO pela Portaria TRT3/GP 288/1996 |
Fonte: |
DJMG/TRT3/Cad. 5 27/09/1996 |
Legislação correlata: |
Ato Conjunto TST/CSJT 15/2008, que "Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho. |
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Provimento TRT3/SCR 3/1998, que autoriza, facultativamente, aos Juízes Presidentes de cada Junta ou Diretores de Foro, expedir Portarias estabelecendo presunção de prazo de chegada do jornal oficial (Minas Gerais), em cada localidade, de acordo com as peculiaridades de cada jurisdição, para os processos em que as partes tenham advogado constituído". |