Título: |
Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2000-12-21 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a utilização prioritária do SEED sem comprovante, quando do envio de correspondências, pelos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2001. |
Assunto: |
Rotina administrativa, norma aplicável, adequação, notificação, presunção, recebimento, correspondência, remessa, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), citação, intimação |
Vide: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 dez. 2000. |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3 11/1988, que dispõe sobre o uso de carimbo na devolução de qualquer expediente processual enviado por esta Justiça. |
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Portaria TRT3/GP 174/1997, que dispõe sobre a contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo. |
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Ato Regulamentar TRT3 2/1998, que determina que a remessa de documentos e processos para as unidades do Tribunal seja feita exclusivamente via malote, e dá outras providências. |
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Ofício-Circular TRT3/DG 3/2001, que determina aos senhores Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e Secretários de Foros que se abstenham de postar correspondências mediante o uso da "Carta Registrada com AR". |
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Ato CSJT 59/2013, que dispõe sobre a utilização do serviço de Postagem Eletrônica de Documentos da Justiça do Trabalho (V-Post). |