Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000

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Título: Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2000-12-21
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a utilização prioritária do SEED sem comprovante, quando do envio de correspondências, pelos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2001.
Assunto: Rotina administrativa, norma aplicável, adequação, notificação, presunção, recebimento, correspondência, remessa, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), citação, intimação
Vide: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 6, de 6 de dezembro de 2000. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 dez. 2000.
Legislação correlata: Provimento TRT3 11/1988, que dispõe sobre o uso de carimbo na devolução de qualquer expediente processual enviado por esta Justiça.
Portaria TRT3/GP 174/1997, que dispõe sobre a contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo.
Ato Regulamentar TRT3 2/1998, que determina que a remessa de documentos e processos para as unidades do Tribunal seja feita exclusivamente via malote, e dá outras providências.
Ofício-Circular TRT3/DG 3/2001, que determina aos senhores Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho e Secretários de Foros que se abstenham de postar correspondências mediante o uso da "Carta Registrada com AR".
Ato CSJT 59/2013, que dispõe sobre a utilização do serviço de Postagem Eletrônica de Documentos da Justiça do Trabalho (V-Post).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.