| Título: | Ato Regulamentar n. 2, de 4 de maio de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1998-05-29 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Determina que a remessa de documentos e processos para as unidades do Tribunal seja feita exclusivamente via malote. |
| Assunto: | Rotina administrativa, ato meramente ordinatório, regulamentação, documentação, remessa |
| Vide: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 30/2015, que REVOGA este ato. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 2, de 4 de maio de 1998. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 29 maio 1998. |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3 11/1988, que dispõe sobre o uso de carimbo na devolução de qualquer expediente processual enviado por esta Justiça. |
| Portaria TRT3/GP 174/1997, que dispõe sobre a contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo. | |
| Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2000, que dispõe sobre a utilização prioritária do SEED sem comprovante, quando do envio de correspondências, pelos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 2001. |