Título: |
Resolução Administrativa n. 263, de 12 de novembro de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2015-11-20 |
Data de disponibilização: |
2015-11-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Aprova a Proposição n. GP/GCR 6/2015, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, de acordo com as planilhas anexas, ressaltando que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, ano 2016, magistrado, primeira instância, segunda instância, escala de trabalho, aprovação, plantão judiciário |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/11/2015, n. 1.858, p. 124-125; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/11/2015, n. 1.858, p. 23 |
Legislação correlata: |
CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. |
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Capítulo X, RI/2006/TRT3, que dispõe sobre o Regime de Plantão Permanente. |
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Instrução Normativa TRT3/TP 2/2006, que “Dispõe sobre a atividade jurisdicional de plantão permanente nas Varas do Trabalho da 3ª Região.” |
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Resolução CNJ 71/2009, que "Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/CR/DJ 4/2009 informa que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e, dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades Organizacionais (UO). |
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Portaria TRT3/SETPOE 69/2016, que adequa a escala de plantão na segunda instância para o ano de 2016. |
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Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 179/2016, que adequa a escala de plantão na primeira instância no dia 13/08/2016, sabádo. |