Título: |
Portaria n. 69, de 29 de janeiro de 2016 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2016-02-02 |
Data de disponibilização: |
2016-02-01 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Atualiza a escala de plantão dos magistrados de 2º grau para o ano de 2016, em razão da aposentadoria de Desembargador deste Tribunal. |
Assunto: |
Regime de plantão permanente, escala, alteração, adequação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/02/2016, n. 1.908, p. 1 |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 71/2009, que "Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição." |
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Ato Regulamentar TRT3/GP/CR/DJ 4/2009 informa que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e, dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades Organizacionais (UO). |
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CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. |
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Capítulo X, RI/2006/TRT3, que dispõe sobre o Regime de Plantão Permanente. |
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Resolução Administrativa SETPOE 263/2015, que aprova a Proposição n. GP/CR/06/2015, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016. |