Portaria n. 69, de 29 de janeiro de 2016

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Título: Portaria n. 69, de 29 de janeiro de 2016
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2016-02-02
Data de disponibilização: 2016-02-01
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Atualiza a escala de plantão dos magistrados de 2º grau para o ano de 2016, em razão da aposentadoria de Desembargador deste Tribunal.
Assunto: Regime de plantão permanente, escala, alteração, adequação
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/02/2016, n. 1.908, p. 1
Legislação correlata: Resolução CNJ 71/2009, que "Dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição."
Ato Regulamentar TRT3/GP/CR/DJ 4/2009 informa que a atuação nos plantões judiciários, estabelecido no art. 182-A e seguintes do Regimento Interno, restringe-se às hipóteses previstas no art. 1º da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e, dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelas Unidades Organizacionais (UO).
CF/1988, art. 93, XII, dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Capítulo X, RI/2006/TRT3, que dispõe sobre o Regime de Plantão Permanente.
Resolução Administrativa SETPOE 263/2015, que aprova a Proposição n. GP/CR/06/2015, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.