Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Resumo: Estabelece orientações e procedimentos para o pagamento da gratificação devida a instrutores pelo exercício de atividades de desenvolvimento pessoal de magistrados e servidores que não sejam diretamente relacionadas à formação profissional, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA