Título: |
Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Judiciária (DJ) - participante |
Data de publicação: |
2010-03-15 |
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2010-03-17 |
Data de disponibilização: |
2010-03-12 |
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2010-03-16 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Resolve que, nas hipóteses de carga rápida, prevista no § 2º do art. 40 do Código de Processo Civil,, decorridas 24 (vinte e quatro) horas da intimação sem a devolução dos autos, deverá ser expedido mandado de busca e apreensão. |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação, autos, acesso, advogado, estagiário, devolução, atraso, lista, inclusão |
Vide: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/3/2010, n. 440, p. 4-5, em que este ato foi REPUBLICADO para suprir erro material. |
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Ordem de Serviço TRT3/GP 2/2014, que REVOGOU este diploma legal. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 438, 12 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 3. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 1, de 3 de março de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 440, 16 mar. 2010. Caderno do TRT da 3ª Região, p. 4-5. |
Legislação correlata: |
Ordem de Serviço GP/DJ 2/2007, que dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia. |