Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria da Escola Judicial (SEJ)
Resumo: Esclarece que tem a competência de lançar na pasta funcional do servidor as atividades de capacitação por ele concluídas, promovidas ou não, por órgãos deste Regional e/ou por outros órgãos ou entidades, cujas cargas horárias tenham sido validadas pela DGP para fins de adicional de qualificação (AQ).
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA