Título: |
Ordem de Serviço n. 3, de 4 de novembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria-Geral (DG) |
Data de publicação: |
2019-11-06 |
Data de disponibilização: |
2019-11-05 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre o gozo de férias por servidores, com impacto financeiro no exercício de 2020, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Férias, servidor público, gozo, período, exercício financeiro, efeito, dotação orçamentária, previsão, pagamento, terço constitucional de férias, despesa, restrição, proibição, cancelamento, autorização, gestor, responsabilidade, apuração |
Vide: |
Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2020, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 3, de 4 de novembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2845, 5 nov. 2019. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 162/2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução CNJ 293/2019, que dispõe sobre as férias da magistratura nacional. |
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Resolução Administrativa CSJT 2094/2019, que aprova a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2020 e o Plano Plurianual 2020-2023. |
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Ofício-Circular TRT3/DG 4/2019, que recomenda aos servidores deste tribunal que planejem antecipadamente as férias de 2020, como também gozem no curso deste ano as já adquiridas, ainda que parcialmente, conforme a disponibilidade orçamentária. |