Ordem de Serviço n. 3, de 4 de novembro de 2019

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Título: Ordem de Serviço n. 3, de 4 de novembro de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Data de publicação: 2019-11-06
Data de disponibilização: 2019-11-05
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre o gozo de férias por servidores, com impacto financeiro no exercício de 2020, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Férias, servidor público, gozo, período, exercício financeiro, efeito, dotação orçamentária, previsão, pagamento, terço constitucional de férias, despesa, restrição, proibição, cancelamento, autorização, gestor, responsabilidade, apuração
Vide: Ordem de Serviço TRT3/DG 1/2020, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 3, de 4 de novembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2845, 5 nov. 2019. Caderno Administrativo, p. 1-2.
Legislação correlata: Resolução CSJT 162/2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Resolução CNJ 293/2019, que dispõe sobre as férias da magistratura nacional.
Resolução Administrativa CSJT 2094/2019, que aprova a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho relativa ao exercício de 2020 e o Plano Plurianual 2020-2023.
Ofício-Circular TRT3/DG 4/2019, que recomenda aos servidores deste tribunal que planejem antecipadamente as férias de 2020, como também gozem no curso deste ano as já adquiridas, ainda que parcialmente, conforme a disponibilidade orçamentária.


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