| Título: | Ofício-Circular n.1, de 22 de maio de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria da Escola Judicial (SEJ) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Esclarece que tem a competência de lançar na pasta funcional do servidor as atividades de capacitação por ele concluídas, promovidas ou não, por órgãos deste Regional e/ou por outros órgãos ou entidades, cujas cargas horárias tenham sido validadas pela DGP para fins de adicional de qualificação (AQ). |
| Assunto: | Capacitação, servidor público, pasta funcional, atividade, participação, carga horária, declaração, certificado, emissão, Adicional de Qualificação (AQ), registro |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 29/5/2018 |
| Legislação correlata: | Resolução TRT3/GP 82/2017, dispõe sobre a Política de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do TRT da 3ª Região. |
| Instrução Normativa TRT3/GP 39/2018, que regulamenta a gestão de desempenho e o desenvolvimento na carreira dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |