Provimento n. 6, de 15 de outubro de 2004

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Título: Provimento n. 6, de 15 de outubro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2004-10-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Cria o Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
Assunto: Agravo de petição, processamento, autos apartados, juízo auxiliar, precatório, execução, competência, pagamento, liberação, procedimento, embargos à execução, tramitação
Vide: APROVADO pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 129/2004.
PRORROGAÇÃO do prazo a que se refere, pelos Provimentos TRT3/CR 1/2006 e 2/2008, MANTIDAS todas as suas disposições, as quais continuam a regular as ações do Juízo Auxiliar de Execuções.
DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008.
Fonte: DJMG 21/10/2004
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 79/2000, que decidiu pela designação de um (ou mais) Juiz Substituto para funcionar como Juiz Auxiliar de todas as Varas, com o objetivo de incluir em pauta, para tentativa de conciliação, em ordem cronológica de apresentação, os Precatórios do Estado de Minas Gerais e outros.
Ato Conjunto TRT3 SGP/CR 1/2009, que institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 216/2013, que aprova proposta apresentada pela Primeira Vice-Presidência, de alterações no Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
Lei 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.