Título: |
Portaria Conjunta n. 1, de 20 de outubro de 2022 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
1ª Vara do Trabalho de Alfenas (1VTALF) |
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2ª Vara do Trabalho de Alfenas (2VTALF) |
Data de publicação: |
2022-10-21 |
Data de disponibilização: |
2022-10-20 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece diretrizes para reunião de execuções entre as Varas do Trabalho de Alfenas. |
Assunto: |
Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), vara do trabalho, regulamentação, juntada, processo judicial, secretaria, juízo, cooperado, competência, certidão de crédito trabalhista, planilha, cálculo, procuração, exequente, autuação, retificação, atribuição, identificação, exequente, procurador, exceção, obrigação de fazer |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 20 de outubro de 2022. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3583, 20 out. 2022. Caderno Administrativo, p. 3. |
Legislação correlata: |
Lei 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. |
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Recomendação TRT3/GCR/GVCR 7/2015, que recomenda aos Juízes do Trabalho que avaliem a possibilidade de reunião das execuções de processos contra o mesmo devedor para o seu prosseguimento em processo piloto, com o aproveitamento dos atos já praticados nos demais processos, a requerimento das partes ou "ex officio", nos termos dos arts. 878 e 889 da CLT c/c art. 28 da Lei 6.830/80, e dá outras providências. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GVP1 123/2019, que regulamenta o Procedimento de Reunião de Execuções PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |