Título: |
Recomendação n. 7, de 7 de agosto de 2015 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
|
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2015-08-17 |
Data de disponibilização: |
2015-08-14 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Recomenda aos Juízes do Trabalho que avaliem a possibilidade de reunião das execuções de processos contra o mesmo devedor para o seu prosseguimento em processo piloto, com o aproveitamento dos atos já praticados nos demais processos, a requerimento das partes ou "ex officio", nos termos dos arts. 878 e 889 da CLT c/c art. 28 da Lei 6.830/80, e dá outras providências. |
Assunto: |
Princípio da isonomia, garantia, parte processual, tramitação, processo judicial, execução, vara do trabalho, rotina administrativa, adequação, procedimento, reunião de processos, ato processual, aproveitamento |
Vide: |
Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR 1/2023, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 7, de 7 de agosto de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1792, 14 ago. 2015. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GVP1 123/2019, que regulamenta o Procedimento de Reunião de Execuções PRE no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
|
Ato CGJT 17/2022, que institui Grupo de Trabalho para estudos e atualização sobre a reformulação e aprimoramento dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que tratam da reunião de execuções no âmbito da Justiça do Trabalho. |