| Título: | Instrução Normativa n. 2, de 18 de outubro de 2008 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Corregedoria (CR) | |
| Data de publicação: | 2009-01-22 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre o rito das ações envolvendo Sindicatos X Sindicatos e Sindicatos X Empresas, que versarem acerca de questões relacionadas à representação sindical e à cobrança de contribuição sindical. |
| Assunto: | Representação sindical, controvérsia, ação judicial, ajuizamento, contribuição sindical, cobrança, reclamação trabalhista, tramitação, procedimento ordinário |
| Vide: | Instrução Normativa TRT3/GP/GCR 40/2018, que REVOGOU este diploma legal. |
| Fonte: | DJMG 22/01/2009 |
| Legislação correlata: | Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2013, que dispõe sobre a classificação dos processos de competência originária da 1ª instância da Justiça do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências. |
| Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), Título II, que trata da distribuição de feitos e do recebimento de petições no âmbito deste Tribunal. |