Ordem de Serviço Conjunta n. 2, de 1º de dezembro de 2008

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Título: Ordem de Serviço Conjunta n. 2, de 1º de dezembro de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2009-02-06
Data de disponibilização: 2009-02-05
Situação: REVOGADO
Resumo: Classifica todos os processos no âmbito da 1ª instância da Justiça do Trabalho da 3ª Região, revoga a Ordem de Serviço nº 02, de 27 de maio de 2005, e dá outras providências.
Assunto: Processo judicial, tramitação, classificação, protocolo, atermação, autuação, distribuição
Vide: Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/CR 1/2013, que REVOGOU este diploma legal.
Fonte: DEJT/TRT3 05/02/2009, n. 168, p. 4-6
Legislação correlata: Resolução Administrativa TRT3/STPOE 178/1997, que estabelece procedimentos para a distribuição e devolução de processos.
Ordem de Serviço TRT3/DGJ/VPJ 1/2006, que disciplina a distribuição de processos remetidos ao TRT da 3ª Região em decorrência da Emenda Constitucional n. 45/2004.
Termo de Cooperação Técnica - Sistemas Processuais CNJ, que dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica Para o Desenvolvimento de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica a ser empregada em sistemas processuais.
Resolução CNJ 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CNJ 65/2008, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 23 e 24, que tratam da autuação dos processos judiciais.
Provimento TST/CGJT 2/2013, que dispõe sobre o processamento da execução provisória após a remessa do processo ao Tribunal Superior do Trabalho.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.