Instrução Normativa n. 40, de 20 de março de 2018

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Título: Instrução Normativa n. 40, de 20 de março de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2018-03-22
Data de disponibilização: 2018-03-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o procedimento a ser observado nas ações sobre representação sindical ou cobrança de contribuição sindical, ajuizadas entre sindicatos ou entre estes e empregadores.
Assunto: Representação sindical, contribuição sindical, ação judicial, ação de cobrança, procedimento, ajuizamento, sindicato, empregador, procedimento ordinário, procedimento sumaríssimo,cadastramento, valor da causa
Fonte: DEJT/TRT3/Cad.Jud. 21/03/2018, n. 2.439, p. 1-2


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.