Título: |
Instrução Normativa n. 40, de 20 de março de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2018-03-22 |
Data de disponibilização: |
2018-03-21 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre o procedimento a ser observado nas ações sobre representação sindical ou cobrança de contribuição sindical, ajuizadas entre sindicatos ou entre estes e empregadores. |
Assunto: |
Representação sindical, contribuição sindical, ação judicial, ação de cobrança, procedimento, ajuizamento, sindicato, empregador, procedimento ordinário, procedimento sumaríssimo,cadastramento, valor da causa |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad.Jud. 21/03/2018, n. 2.439, p. 1-2 |