| Título: | Instrução Normativa n. 40, de 20 de março de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2018-03-22 |
| Data de disponibilização: | 2018-03-21 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o procedimento a ser observado nas ações sobre representação sindical ou cobrança de contribuição sindical, ajuizadas entre sindicatos ou entre estes e empregadores. |
| Assunto: | Representação sindical, contribuição sindical, ação judicial, ação de cobrança, procedimento, ajuizamento, sindicato, empregador, procedimento ordinário, procedimento sumaríssimo,cadastramento, valor da causa |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad.Jud. 21/03/2018, n. 2.439, p. 1-2 |