Portaria n. 1, de 29 de janeiro de 2021

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Título: Portaria n. 1, de 29 de janeiro de 2021
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Três Corações (VTTRES)
Data de publicação: 2021-02-04
Data de disponibilização: 2021-02-03
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão das atividades presenciais nas dependências da Vara do Trabalho de Três Corações sempre que a Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID- 19, (publicada semanalmente no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, disponível em https://portal.trt3.jus.br/internet/institucional/corregedoria/monitoramento-covid-19) apontar a cidade de Três Corações em nível de risco alto (onda vermelha) de contágio pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 29 de janeiro de 2021. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3156, 3 fev. 2021. Caderno Administrativo, p. 9-11.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 147/2020, que dispõe sobre a implantação do sistema de Atermação Virtual e o uso do aplicativo WhatsApp Business como meio de comunicação entre os peticionantes e as unidades judiciárias.
Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de 3 de setembro de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.