Título: |
Portaria n. 1, de 11 de dezembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Vara do Trabalho de Paracatu (VTPCATU) |
Data de publicação: |
2020-12-21 |
Data de disponibilização: |
2020-12-18 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de Paracatu, no período de 12 de dezembro a 18 de dezembro de 2020, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 10 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca a cidade de Paracatu em nível alto de risco, podendo ser prorrogados os efeitos desta Portaria, por prazo indeterminado, enquanto o risco de contágio permanecer em nível alto. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
Vide: |
Portaria TRT3/VTPCATU 2/2023, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 11 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3125, 18 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 8282-8284. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. |
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Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |