Título: |
Portaria n. 3, de 9 de dezembro de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas (NFTPC) |
Data de publicação: |
2020-12-21 |
Data de disponibilização: |
2020-12-18 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas, a partir de 07 de dezembro de 2020, por prazo indeterminado, enquanto a cidade sede da vara permanecer em nível de risco considerado alto (onda vermelha), conforme Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 9 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3125, 18 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 8804-8805. |
Legislação correlata: |
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19. |
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Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. |
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Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |