| Título: | Portaria n. 2, de 9 de dezembro de 2020 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Núcleo do Foro Trabalhista de Contagem (NFTCON) |
| Data de publicação: | 2020-12-21 |
| 2020-12-22 | |
| Data de disponibilização: | 2020-12-18 |
| 2020-12-21 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Contagem, no prazo de 07 de dezembro a 11 de dezembro de 2020, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 03 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca a cidade de Contagem em nível de risco alto. |
| Assunto: | Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento |
| Vide: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/12/2020, n. 3126, p. 1566-1568, em que este ato foi REPUBLICADO. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 9 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3125, 18 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 4125-4126. |
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 9 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3126, 21 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 1566-1568. | |
| Legislação correlata: | Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências. |
| Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. | |
| Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho). |