Portaria n. 2, de 15 de dezembro de 2020

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Título: Portaria n. 2, de 15 de dezembro de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Unaí (VTUNAI)
Data de publicação: 2020-12-21
Data de disponibilização: 2020-12-18
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão das atividades presenciais nas dependências da Vara do Trabalho de Unaí sempre que a Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada semanalmente no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, disponível em https://portaltrt3.jus.br/internet/institucional/corregedoria/monitoramento-covid-19, apontar a cidade de Unaí em nível de risco alto (onda vermelha) de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento
Vide: Portaria TRT3/VTUNAI 1/2023, que REVOGA este ato.
Portaria TRT3/VTUNAI 3/2023, que determina a revogação expressa deste ato. Contudo, verifica-se que este ato já havia sido revogado pela Portaria TRT3/VTUNAI 1/2023.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 15 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3125, 18 dez. 2020. Caderno Administrativo, p. 12-13 e 14-15.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.