Portaria n. 2, de 11 de dezembro de 2020

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Título: Portaria n. 2, de 11 de dezembro de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de São João Del Rei (VTSJ)
Data de publicação: 2020-12-17
Data de disponibilização: 2020-12-16
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências da Vara do Trabalho de São João del-Rei no prazo de prazo de 12 de dezembro a 18 de dezembro de 2020, em face da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19, publicada em 03 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, com referência de 12/12 a 18/12/2020, que coloca a cidade de São João del-Rei em nível de risco, podendo ser prorrogáveis os efeitos desta Portaria, por prazo indeterminado, enquanto permanecer em nível de risco considerado alto.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, vara do trabalho, prestação de serviço, servidor público, estagiário, trabalho presencial, atendimento ao público, suspensão, período, serviço essencial, oficial de justiça, urgência, exceção, prestação de serviço, continuidade, porteiro, vigilante, audiência telepresencial, manutenção, audiência, videoconferência, orientação, inquirição, parte processual, acesso, unidade organizacional, proibição, área de risco, matriz, acompanhamento
Vide: Portaria TRT3/VTSJ 1/2021, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2, de 11 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3123, 16 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 8653-8654.
Legislação correlata: Resolução CNJ 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.
Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Ofício-Circular Conjunto 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).
Resolução CNJ 372/2021, que regulamente a criação de plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual", que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.