Portaria n. 5, de 4 de dezembro de 2020

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Título: Portaria n. 5, de 4 de dezembro de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Núcleo do Foro Trabalhista de Passos (NFTPAS)
Data de publicação: 2020-12-09
2020-12-22
Data de disponibilização: 2020-12-07
2020-12-21
Situação: REVOGADO
Resumo: Estabelece procedimentos para a suspensão do atendimento presencial nas dependências do Fórum da Justiça do Trabalho de Passos, no prazo de 07 de dezembro a 11 de dezembro de 2020, em face da Matriz de Monitoramento da Evoluçao da COVID-19, publicada em 03 de Dezembro de 2020 no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho, que coloca a cidade de Passos em nível de risco, podendo ser prorrogáveis os efeitos desta Portaria enquanto permanecer em nível de risco considerado alto.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-2019), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, núcleo de foro trabalhista, vara do trabalho, atendimento ao público, período, trabalho presencial, suspensão, servidor público, prestação de serviço, teletrabalho, informação, correio eletrônico, serviço essencial, urgência, manutenção, área de risco, matriz, acompanhamento
Vide: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/12/2020, n. 3126, p. 3200-3202, em que este ato foi REPUBLICADO.
Portaria TRT3/NFTPAS 1/2023, que REVOGA este ato.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 5, de 4 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3116, 7 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 9547-9548.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 5, de 4 de dezembro de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3126, 21 dez. 2020. Caderno Judiciário, p. 3200-3202.
Legislação correlata: Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 4/2020, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de primeiro grau, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da COVID-19.
Portaria TRT3/GP/GCR/GVCR 223/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GCR/GVCR 16/2020, que informa sobre a suspensão das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais do TRT da 3ª Região em razão da Matriz de Monitoramento da Evolução da COVID-19 indicar nível alto de contaminação (nível vermelho).


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