Portaria n. 3, de 17 de março de 2020

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Título: Portaria n. 3, de 17 de março de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria da 6ª Turma (SET6)
Data de publicação: 2020-03-24
Data de disponibilização: 2020-03-23
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a suspensão da tramitação dos processos físicos e eletrônicos no âmbito da 6ª Turma, do atendimento na Secretaria da 6ª Turma e Gabinete da Presidência da 6ª Turma e sobre as sessões de julgamento.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, processo físico, Processo Judicial Eletrônico (PJE), tramitação, prazo, suspensão, atendimento ao público, sessão de julgamento, interrupção, ocorrência, teletrabalho, norma de segurança
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 3, de 17 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2939, 23 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 5-6. Caderno Judiciário, p. 47-48.
Legislação correlata: Ato TST 122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Ato CSJT 45/2020, que aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 122/GDGSET.GP, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Orientação CNJ 9/2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações.
Ato Conjunto CSJT/CGJT 1/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Portaria TRT3/GP 117/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 2/2020, que revoga a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e dá outras providências em relação aos serviços no âmbito das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Ato Conjunto CSJT/CGJT 5/2020, que prorroga as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.