Título: |
Resolução Corpo Diretivo n. 1, de 19 de março de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria da 1ª Turma (SET1) |
Data de publicação: |
2020-03-20 |
Data de disponibilização: |
2020-03-19 |
Situação: |
SEM EFEITO |
Resumo: |
Estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, sessão de julgamento, sessão virtual, sessão telepresencial, órgão colegiado, turma, segunda instância, sustentação oral, suspensão, julgamento, voto, Processo Judicial Eletrônico (PJE), processo judicial, memorial, remessa, teletrabalho, prazo, manutenção |
Vide: |
Comunicado TRT3/SET1 SN/2020, que TORNA SEM EFEITO este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Corpo Diretivo n. 1, de 19 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2937, 19 mar. 2020. Caderno Judiciário, p. 281-282. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/GP 117/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). |
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Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 2/2020, que revoga a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e dá outras providências em relação aos serviços no âmbito das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). |