Portaria n. 1, de 18 de março de 2020

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Título: Portaria n. 1, de 18 de março de 2020
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete Desembargadora Paula Oliveira Cantelli (GDPOC)
Data de publicação: 2020-03-20
Data de disponibilização: 2020-03-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial no Gabinete.
Assunto: Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, gabinete, desembargador, atendimento ao público, suspensão
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 18 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2937, 19 mar. 2020. Caderno Judiciário, p. 712.
Legislação correlata: Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Decreto 113/2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento.
Ato TST 122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
Ato CSJT 45/2020, que aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 122/GDGSET.GP, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Orientação CNJ 9/2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações.
Portaria TRT3/GP 117/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições da Justiça do Trabalho como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 2/2020, que revoga a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e dá outras providências em relação aos serviços no âmbito das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.