Título: |
Portaria n. 109, de 2020 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2020-03-16 |
Data de disponibilização: |
2020-03-13 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Institui o Protocolo de Ação e as medidas preventivas a serem adotadas no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, diante do surto de coronavírus (Covid-19). |
Assunto: |
Doença infectocontagiosa, pandemia, corona vírus disease 2019 (COVID-19), risco, transmissão, providência, circulação, restrição, medida necessária, servidor público, magistrado, estagiário, gestante, idoso, teletrabalho, norma de segurança, procedimento, atestado médico, licença médica, secretaria, saúde, apoio administrativo |
Vide: |
Portaria TRT3/GP 117/2020, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 109, de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2933, 13 mar. 2020. Caderno Administrativo, p. 8-10. Caderno Judiciário, p. 6-7. |
Legislação correlata: |
Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. |
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Ato TST 122/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. |
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Ato CSJT 45/2020, que aplica ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as disposições do Ato n. 122/GDGSET.GP, de 12 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). |
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Recomendação CGJT 2/2020, que recomenda às Corregedorias Regionais locais medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19. |
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Orientação CNJ 9/2020, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras orientações. |
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Recomendação TRT3/GCR/GVCR 1/2020, que recomenda aos Juízes Diretores dos Foros, Magistrados e Secretários de Varas que determinem medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do novo coronavírus (COVID-19). |
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Recomendação CGJT 3/2020, que dispõe sobre a adoção, pelas Corregedorias Regionais, de medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19, que atendam às restrições constantemente divulgadas pelos Órgãos de Saúde, de acordo com a necessidade e as peculiaridades de cada comarca. |
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Recomendação CGJT 5/2020, que recomenda às Corregedorias Regionais locais a adoção da pauta de trabalho remoto sugerida pelo Comitê Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. |
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Ato Conjunto CSJT/CGJT 1/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). |
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Resolução CNJ 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. |
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Portaria Conjunta TRT3/GCR/GVCR 2/2020, que revoga a Portaria Conjunta CR/VCR N. 01, de 19 de março de 2020, e dá outras providências em relação aos serviços no âmbito das unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19). |