Título: |
Ordem de Serviço n. 4, de 8 de novembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2019-11-12 |
Data de disponibilização: |
2019-11-11 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece orientações e procedimentos para a realização de plantão presencial no recesso forense de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, da Justiça do Trabalho da 3a Região. |
Assunto: |
Recesso forense, plantão judiciário, regulamentação, unidade organizacional, escala de trabalho, jornada de trabalho, folga compensatória, procedimento, autorização, hora extra, pagamento, proibição |
Vide: |
Ordem de Serviço TRT3/GP 4/2020, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ordem de Serviço n. 4, de 8 de novembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2849, 11 nov. 2019. Caderno Administrativo, p. 1-4. Anexos I e II, p. 4. |
Legislação correlata: |
Resolução CSJT 14/2005, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional n. 45/2004. |
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Resolução CSJT 101/2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |
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Instrução Normativa TRT3/DG 9/2013, que regulamenta a prestação de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |