Título: |
Instrução Normativa n. 9, de 10 de dezembro de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2013-12-19 |
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2014-01-08 |
Data de disponibilização: |
2013-12-18 |
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2014-01-07 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Regulamenta a prestação de serviço extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
Assunto: |
Servidor público, hora extra, adicional, base de cálculo, limite, banco de horas, compensação de jornada, folga compensatória, regulamentação |
Fonte: |
DEJT/TRT3 18/12/2013, p. 6, n. 1.376 e 07/01/2014, p. 2, n. 1.388* |
Legislação correlata: |
Lei 8.112/1990, art. 98, que prevê: "Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3º As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44. § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até um ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I, II do art. 76-A desta Lei. " |
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Ofício-Circular TRT3/DG 6/2010, que determina às Unidades deste Regional que atentem para o fiel cumprimento do disposto na Portaria TRT3/GP 14/2010, bem como que remetam a escala de trabalho dos seus servidores à DSP. |
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Portaria TRT3/GP 14/2010, que adequa jornada de trabalho dos servidores para 7 (sete) horas diárias ininterruptas, que resultam em 35 (trinta e cinco) horas semanais, ressalvadas as situações disciplinadas por leis específicas." |
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Ato CSJT 280/2011, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |
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Resolução CNJ 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. |
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Resolução CSJT 101/2012, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |
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Resolução CSJT 151/2015, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa, observada a legislação vigente. |
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Resolução CNJ 227/2016, art. 7º, informa que o cumprimento da meta de desempenho de servidor em regime de teletrabalho, equivale a sua jornada de trabalho, não cabendo ao mesmo o pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas |
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Ato CSJT 221/2016, que autoriza a realização de serviço em jornada extraordinária, no período de 1º de outubro a 19 de dezembro de 2016, para o aperfeiçoamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, instalado na Justiça do Trabalho. |
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Ato CSJT 221/2016, que autoriza a realização de serviço em jornada extraordinária, no período de 1º de outubro a 19 de dezembro de 2016, para o aperfeiçoamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, instalado na Justiça do Trabalho. |
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Resolução CSJT 117/2012, art. 8°, dispõe que a duração do serviço voluntário deverá observar o limite máximo de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o horário de expediente do Tribunal, a necessidade e o interesse da instituição e do voluntário e que o Presidente do Tribunal poderá autorizar carga horária distinta em caso de atividades ou projetos especiais. |
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Ato CSJT 156/2013, art. 8º, ao tratar sobre a Semana Nacional da Execução Trabalhista e o como consequência o trabalho em regime de mutirão, dispõe que os tribunais disciplinarão, para esse fim, o trabalho voluntário de magistrados e servidores inativos. |
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Resolução CSJT 204/2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
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Resolução TRT3/GP 185/2021, que estabelece os horários de abertura e fechamento dos prédios, de expediente interno e de atendimento ao público externo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Portaria TRT3/GP 152/2021, que designa responsáveis pelo acompanhamento das recomendações exaradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Correição. |