Portaria n. 400, de 4 de setembro de 2019

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Título: Portaria n. 400, de 4 de setembro de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2019-09-10
Data de disponibilização: 2019-09-09
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2019.
Assunto: Juiz do trabalho, juiz substituto, concurso, resultado, lotação, definição, sub-regionalização, vara do trabalho, alteração, informação, endereço, Corregedoria-Regional, prazo
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 400, de 4 de setembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2805, 9 set. 2019. Caderno Administrativo, p. 11-13.
Legislação correlata: Instrução Normativa Conjunta GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Portaria TRT3/GP 503/2017, que determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2017.
Resolução CSJT 244/2019, que dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.