Título: |
Portaria n. 400, de 4 de setembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2019-09-10 |
Data de disponibilização: |
2019-09-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2019. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, juiz substituto, concurso, resultado, lotação, definição, sub-regionalização, vara do trabalho, alteração, informação, endereço, Corregedoria-Regional, prazo |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 400, de 4 de setembro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2805, 9 set. 2019. Caderno Administrativo, p. 11-13. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa Conjunta GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
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Portaria TRT3/GP 503/2017, que determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2017. |
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Resolução CSJT 244/2019, que dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |