Título: |
Ofício-Circular n. 33, de 18 de setembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reitera as determinações contidas nos Oficios-Circulares TRT3/GCR 25 e 26 de 2017, relativas às intimações via sistema PJE, nos feitos em haja representação da União, suas autarquias e fundações de direito público pela Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devido a problemas na versão do PJE 1.15.0. |
Assunto: |
Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representante, União Federal, autarquia, fundação pública, intimação, membro, Processo Judicial Eletrônico (PJE), ato processual, regulamentação, horário, limitação legal, prazo, abertura, comunicação, erro, registro, cadastramento, sistema eletrônico, servidor público, observância, procedimento |
Vide: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 14/2018, que informa aos juízes do trabalho, que na atual versão do PJE, não mais se justifica a limitação do horário (até o meio-dia) para elaboração de intimações pelos membros da Advocacia-Geral da União. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 33, de 18 de setembro de 2017. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 28 de ago. 2019. |