Título: |
Ofício-Circular n. 26, de 25 de julho de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Reitera a determinação contida no Ofício-Circular TRT3/GCR n. 25 de 2017, encaminha listagem de processos para renovação das intimações aos Advogados-Geral da União, suas autarquias e fundações públicas e alerta para a necessidade de observância do novo formato de cadastro de seus representantes no Processo Judicial Eletrônico (PJE). |
Assunto: |
Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representante, União Federal, autarquia, fundação pública, intimação, Processo Judicial Eletrônico (PJE), erro, intimação, registro, sistema informatizado, horário, restrição, prazo, reabertura, cadastramento, alteração, servidor público, observância, procedimento |
Vide: |
Ofício-Circular TRT3/GCR 14/2018, que informa aos juízes do trabalho, que na atual versão do PJE, não mais se justifica a limitação do horário (até o meio-dia) para elaboração de intimações pelos membros da Advocacia-Geral da União. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 26, de 25 de julho de 2017. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 28 de ago. 2019. |
Legislação correlata: |
Recomendação CGJT 2/2024, que dispõe sobre a participação virtual de advogados da União em audiências trabalhistas de maior relevância para a União. |