Título: |
Ofício-Circular n. 14, de 15 de maio de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Informa aos juízes do trabalho, que na atual versão do PJE, não mais se justifica a limitação do horário (até o meio-dia) para elaboração de intimações pelos membros da Advocacia-Geral da União. |
Assunto: |
Advocacia-Geral da União (AGU), União Federal, intimação, membro, Processo Judicial Eletrônico (PJE), ato processual, regulamentação, horário, limitação legal, liberação, desconsideração |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 14, de 15 de maio de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 4 de julho 2019. |
Legislação correlata: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 11/2015, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações expedidas em 1º e 2º graus de jurisdição aos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - PU/MG, bem como aos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais - PFN/MG e da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PF/MG. |