| Título: | Ofício-Circular n. 14, de 15 de maio de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa aos juízes do trabalho, que na atual versão do PJE, não mais se justifica a limitação do horário (até o meio-dia) para elaboração de intimações pelos membros da Advocacia-Geral da União. |
| Assunto: | Advocacia-Geral da União (AGU), União Federal, intimação, membro, Processo Judicial Eletrônico (PJE), ato processual, regulamentação, horário, limitação legal, liberação, desconsideração |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 14, de 15 de maio de 2018. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 4 de julho 2019. |
| Legislação correlata: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 11/2015, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações expedidas em 1º e 2º graus de jurisdição aos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - PU/MG, bem como aos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais - PFN/MG e da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PF/MG. |