Título: |
Ofício-Circular n. 15, de 11 de Julho de 2013 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Encaminha cópias dos Ofícios-Circulares 21/2013 e 28/2013, ambos da CRE/TRE-MG, e da Portaria 515/2013/CRE/TER-MG, e solicita informações relativas aos servidores indicados pelos Juízes. |
Assunto: |
Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), cadastramento, usuário, magistrado, indicação, servidor público, transmissão eletrônica, orientação, remessa, Corregedoria Regional, juiz do trabalho, informação, disponibilização, sítio eletrônico, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), transmissão de dados, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), município, cargo, órgão público, vara do trabalho, Ministério Público do Trabalho, correio eletrônico, uso, certificado digital, liberação, acesso, senha, repasse, Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), esclarecimento, dúvida |
Vide: |
Ofício-Circular TRT3/CR 8/2014 (http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/4661) |
Fonte: |
Via e-mail, em 25/02/2014 |
Legislação correlata: |
Resolução TST 21.538/2003, que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros. Vide arts. 29 a 32, trata do acesso às informações constantes do cadastro eleitoral. |
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Ofício-Circular TRT3/GCR 8/2014, que envia aos juízes do trabalho, cópia do Ofício-Circular TRT3/CR 15/2013, para análises e providências. |
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Ofício-Circular TRT3/CR 6/2014, que informa sobre o acesso ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). |