| Título: | Ofício-Circular n. 6, de 11 de fevereiro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de disponibilização: | 2014-02-14 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa sobre o acesso ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). |
| Assunto: | Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), cadastramento, usuário, magistrado, servidor público, transmissão de dados, remessa, Corregedoria Regional, juiz do trabalho, informação, disponibilização, sítio eletrônico, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) |
| Fonte: | Via e-mail, em 14/02/2014 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular 05/2014/CR/TRT, que reitera o teor do Ofício-Circular TRT3/CR 15/2013, solicitando que sejam enviados a esta Corregedoria Regional os dados dos usuários (magistrados e servidores) a serem cadastrados no Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, se for o caso, no prazo improrrogável de 30 dias, por meio do e-mail correg@trt3.jus.br.. |
| Resolução TST 21.538/2003, que dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros. Vide arts. 29 a 32, trata do acesso às informações constantes do cadastro eleitoral. |