| Título: | Resolução Administrativa n. 170, de 8 de agosto de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2019-08-14 |
| Data de disponibilização: | 2019-08-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a Proposição GP/1/2019, que apresenta a escala do plantão judiciário do 1º grau de jurisdição do TRT da 3ª Região para o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. |
| Assunto: | Ato administrativo, aprovação, plantão judiciário, primeira instância, escala de trabalho |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 170, de 8 de agosto de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2786, 13 ago. 2019. Caderno Judiciário, p. 473. |
| Legislação correlata: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |
| Ordem de Serviço TRT3/GP 4/2018, que estabelece orientações e procedimentos para a realização de plantão presencial no recesso forense da Justiça do Trabalho da 3ª Região. | |
| Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 76/2020, que aprova a Proposição n. GP/1/2020, que apresenta a escala do plantão judiciário do 1º grau de jurisdição do TRT da 3ª Região para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. |