Título: |
Ofício-Circular n. 36, de 5 de agosto de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Solicita aos juízes deste tribunal que comunique, por meio de formulários próprios, no prazo de 30 dias corridos, à Corregedoria Regional, o exercício ou não de qualquer atividade docente, acumulação de cargos públicos e participação em eventos. |
Assunto: |
Magistrado, assentamento funcional, atualização, declaração, acumulação de cargos, registro, magistério, professor, evento, participação, preenchimento, formulário, disponibilização, intranet |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 36, de 5 de agosto de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 14 ago. 2019. |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 34/2007, dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional. |
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Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2009, que solicita o preenchimento de formulário disponível no site do CNJ ("Declaração de não exercer atividade incompatível com o cargo de magistrado"). |
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Ofício-Circular Conjunto TRT3/GP/GCR 1/2017, que informa sobre a disponibilização, na intranet, de formulários para declaração de acumulação de cargos e registro de atividade docente (magistério, coordenação acadêmica e participação em eventos), para preenchimento pelos magistrados deste Regional. |
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Portaria TRT3/GP 403/2018, que regulamenta os procedimentos para atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |