Ofício-Circular n. 36, de 5 de agosto de 2019

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Título: Ofício-Circular n. 36, de 5 de agosto de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Solicita aos juízes deste tribunal que comunique, por meio de formulários próprios, no prazo de 30 dias corridos, à Corregedoria Regional, o exercício ou não de qualquer atividade docente, acumulação de cargos públicos e participação em eventos.
Assunto: Magistrado, assentamento funcional, atualização, declaração, acumulação de cargos, registro, magistério, professor, evento, participação, preenchimento, formulário, disponibilização, intranet
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 36, de 5 de agosto de 2019. Intranet do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 14 ago. 2019.
Legislação correlata: Resolução CNJ 34/2007, dispõe sobre o exercício de atividades do magistério pelos integrantes da magistratura nacional.
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2009, que solicita o preenchimento de formulário disponível no site do CNJ ("Declaração de não exercer atividade incompatível com o cargo de magistrado").
Ofício-Circular Conjunto TRT3/GP/GCR 1/2017, que informa sobre a disponibilização, na intranet, de formulários para declaração de acumulação de cargos e registro de atividade docente (magistério, coordenação acadêmica e participação em eventos), para preenchimento pelos magistrados deste Regional.
Portaria TRT3/GP 403/2018, que regulamenta os procedimentos para atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.