Portaria n. 403, de 26 de outubro de 2018

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Título: Portaria n. 403, de 26 de outubro de 2018
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2018-10-31
Data de disponibilização: 2018-10-30
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Regulamenta os procedimentos para atualização de dados cadastrais de magistrados e servidores ativos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Cadastro, atualização, obrigatoriedade, magistrado, servidor público ativo, procedimento, período, fixação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 403, de 26 de outubro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2592, 30 out. 2018. Caderno Administrativo, p. 7-8.
Legislação correlata: Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto 8.373/2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2019, que cientifica os juízes do trabalho de decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça de abstenção do exercício de funções em Órgãos ligados à Federações - Confederações e Entidades Desportivas, conforme Recomendação CNJ 29/2018.
Resolução CSJT 273/2020, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Resolução CSJT 291/2021, que dispensa a realização de prova de vida para a atualização cadastral de aposentados e pensionistas na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, em função da pandemia de Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.