Ofício-Circular n. 9, de 8 de agosto de 2008

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Título: Ofício-Circular n. 9, de 8 de agosto de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2008-08-21
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Faz recomendações aos juízes titulares, juízes substitutos e servidores das Varas do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Procedimento sumaríssimo, condenação, liquidação de sentença, celeridade processual, carta precatória, inquirição, prova testemunhal, depoimento pessoal, orientação, depósito recursal, valor, liberação, Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD), utilização, execução, redução, certificado digital, aquisição, assinatura eletrônica, acordo, discriminação das parcelas, prazo, procedimento, gestão ambiental, despacho, decisão interlocutória, sentença, disponibilização, parte processual, peça processual, documento, juntada, ordem cronológica, apreciação, correição
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 9, de 8 de agosto de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 21 ago. 2008.
Legislação correlata: Convênio BacenJud - Convênio de Cooperação Técnico-Institucional que fazem entre si o Banco Central do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho, para fins de acesso ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil - BACEN JUD, via internet.
Súmula TST 30, estabelece que quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Súmula TST 197, que estabelece que o prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
Provimento TRT3/GCR 2/2000, que estabelece procedimentos a serem observados na Justiça do Trabalho da Terceira Região em face do Rito Sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000.
Consolidação dos Provimentos da CGJT/2008.
Provimento-Geral Consolidado TRT3/CR 2008.
Ofício-Circular TRT3/GCR 3/2008, que recomenda aos juízes de 1ª Instância que observem o art. 789-A, V e VII, da CLT.
Recomendação CGJT 1/2010, que orienta as Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho no sentido de instaurarem procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo legal para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de primeiro grau, apenas quando excedido em 20 (vinte) dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Portaria Conjunta CNJ/BCB 4/2011, que constitui Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário - BACEN JUD 2.0.
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 194/2012, resolve que todas as unidades judiciárias e de apoio judiciário de 1º e 2º graus devem utilizar o papel branco A4.
Resolução CNJ 185/2013, institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Ofício-Circular TRT3/GCR 5/2018, que orienta aos juízes do trabalho que, conforme Recomendação GCGJT 1/2018, utilizem a opção de requisitar às instituições financeiras o extrato bancário consolidado do executado sempre que determinar a constrição de valores por meio do Sistema BacenJud.
Provimento CGJT 3/2021, que regulamenta a utilização do Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV) para designação de audiência pelo juízo deprecante para a oitiva de partes e testemunhas por videoconferência de que trata o Provimento CGJT nº 1, de 16 de março de 2021.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.