Título: |
Provimento n. 2, de 3 de março de 2000 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2000-03-09 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Estabelece procedimentos a serem observados na Justiça do Trabalho da Terceira Região em face do Rito Sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000. |
Assunto: |
Processo judicial, processo do trabalho, regulamentação, procedimento sumaríssimo, procedimento, padronização, ato processual, carta precatória, cumprimento, prazo, petição inicial, requisito, sentença, momento, valor da causa, fixação, critério, ata da audiência, conteúdo, registro, prova testemunhal, indeferimento, protesto |
Vide: |
DISPOSIÇÕES MANTIDAS pelo Provimento TRT3/CR 1/2008 |
Fonte: |
DJMG 09/03/2000 |
Legislação correlata: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 136/2000, que determina que as Secretarias das Turmas disponibilizem, na sala de sessões, os processos de rito sumaríssimo, 01 (uma) hora antes da respectiva sessão de julgamentos. |
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Ato TST 484/2003 e Ato Regulamentar TRT3/GP/DGJ 1/2002, que tratam da tramitação preferencial de processos. |
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RI/2012/TRT3, art. 118, § 1º, dispõe que não haverá acórdão nos processos sujeitos ao rito sumariíssimo e nas decisões proferidas em embargos de declaração, e os fundamentos deverão constar das respectivas certidões de julgamento ou ser nelas referidos, desde que juntados aos autos. |
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Orientações Jurisprudenciais SDI 1 260 e TRT3/Turmas 7 |