Portaria Conjunta n. 3, de 16 de dezembro de 2013

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Título: Portaria Conjunta n. 3, de 16 de dezembro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2013-12-19
Data de disponibilização: 2013-12-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Designa Juízes do Trabalho para atuarem como plantonistas em âmbito regional, no período compreendido entre os dias 20/12/2013 e 6/1/2014, exclusivamente nas medidas urgentes ajuizadas pelo sistema do PJe-JT do 1º grau.
Assunto: Gestão administrativa, gestão judiciária, regime de plantão permanente, magistrado, escala de trabalho, atuação, alteração, primeira instância
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 3, de 16 de dezembro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1376, 18 dez. 2013. Caderno Judiciário, p. 6.
Legislação correlata: Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 3ª Região - PJe-JT.
Resolução CSJT 136/2014, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais; arts. 51 a 53 dispõem sobre o Cadastramento da Liquidação e Execução - CLE.
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.