Título: |
Portaria n. 502, de 11 de dezembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2018-12-14 |
Data de disponibilização: |
2018-12-13 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a sistemática de pagamento de faturas relativas ao mês de dezembro/2018. |
Assunto: |
Contrato administrativo, prestação de serviço, despesa, nota fiscal, emissão, fracionamento, pagamento, ano, exercício, data, limite, gestor, fiscal, procedimento, recesso forense |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 502, de 11 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2621, 13 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 1-2. |
Legislação correlata: |
Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências. |
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Resolução CSJT 14/2005, que dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional n. 45/2004. |
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Instrução Normativa TRT3/GP 7/2013, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização dos contratos celebrados no âmbito do TRT da 3ª Região. |
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Resolução Conjunta TRT3 GP/CR 58/2016, que regulamenta o plantão judiciário em 1º grau de jurisdição e o plantão durante o recesso forense das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |