Título: |
Resolução Conjunta n. 102, de 12 de novembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2018-11-19 |
Data de disponibilização: |
2018-11-16 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Acrescenta o art. 1º-A à Resolução Conjunta GP/GCR n. 74, de 5 de junho de 2017, que dispõe sobre a conversão de autos físicos em processos eletrônicos, módulo Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), nas Varas do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo judicial, informatização, processo físico, vara do trabalho, conversão, Processo Judicial Eletrônico (Pje), sistema informatizado, Cadastramento da Liquidação, Execução e Conhecimento (CLEC), duplicidade, registro, correção, atualização, prazo, proibição, petição, cadastramento, processamento, Sistema de Peticionamento Eletrônico (SPE), ato administrativo, artigo, acréscimo |
Vide: |
Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 112/2019, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 102, de 12 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2602, 16 nov. 2018. Caderno Judiciário, p. 1. |