Título: |
Resolução Administrativa n. 54, de 15 de março de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
Data de publicação: |
2018-03-23 |
Data de disponibilização: |
2018-03-22 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Defere o pedido formulado por Juiz do Trabalho Substituto, para residir na cidade de Nova Lima, nos termos do art. 1º do Provimento CR n. 2/2007 deste Tribunal. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, juiz substituto, juiz auxiliar, solicitação, residência, fixação |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/02/2018, n. 2.440, p. 236-237 |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/GCR 2/2007, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, das autorizações para que os Juízes Titulares de Varas do Trabalho, excepcionalmente, residam fora de suas respectivas jurisdições. |
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Instrução Normativa Conjunta TRT3/GP/GCR 1/2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências. |