Título: |
Resolução n. 89, de 7 de dezembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2017-12-19 |
Data de disponibilização: |
2017-12-18 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Dispõe sobre a tramitação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), tramitação, gestão administrativa, competência, regulamentação |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 261/2017, que APROVA este ato. |
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Novo Regimento Interno aprovado pela RA 51/2020, que REVOGA este ato a partir de 1º de julho de 2020. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 89, de 7 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2376, 18 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 562-564. |
Legislação correlata: |
Resolução TRT3/GP 9/2015, que dispõe sobre os procedimentos internos de tramitação do Incidente de Uniformização de Jurisprudência e de afetação pelo rito repetitivo, de que trata a Lei n. 13.015/2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |