| Título: | Resolução Administrativa n. 261, de 7 de dezembro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2017-12-19 |
| Data de disponibilização: | 2017-12-18 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova a Resolução GP N. 89, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a tramitação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Resolução, aprovação, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), tramitação, gestão administrativa, competência, regulamentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 261, de 7 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2376, 18 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 562. |