Resolução Administrativa n. 261, de 7 de dezembro de 2017

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Título: Resolução Administrativa n. 261, de 7 de dezembro de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE)
Data de publicação: 2017-12-19
Data de disponibilização: 2017-12-18
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Aprova a Resolução GP N. 89, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a tramitação do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e do incidente de assunção de competência (IAC) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Assunto: Resolução, aprovação, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC), tramitação, gestão administrativa, competência, regulamentação
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 261, de 7 de dezembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2376, 18 dez. 2017. Caderno Judiciário, p. 562.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.