Título: |
Portaria Conjunta n. 494, de 8 de novembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Gabinete da Corregedoria (GCR) |
Data de publicação: |
2017-11-13 |
Data de disponibilização: |
2017-11-10 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina às Varas do Trabalho que concluam a tarefa de eliminação de autos findos arquivados em 2010 e 2011, impreterivelmente, até 30 de novembro de 2017. |
Assunto: |
Gestão documental, processo judicial, autos findos, origem, primeira instância, vara do trabalho, destinação, eliminação, prazo |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 77/2017, que autoriza o início dos procedimentos de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais, originários das Varas do Trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011. |
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Edital TRT3/GP 1/2017, que cientifica os interessados do procedimento de avaliação para destinação final dos autos findos de processos judiciais originários das varas do trabalho da 3ª Região, arquivados no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011. |
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Portaria TRT3/GP 153/2017, que cria Grupo de Trabalho para acompanhar a classificação de autos de processos judiciais findos para a devida destinação, arquivados nos anos de 2010 e 2011, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Portaria TRT3/GP 381/2017, que prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos de eliminação de autos findos arquivados em 2010 e 2011, definido pela Portaria GP. n. 153, de 18 de abril de 2017. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 494, de 8 de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2351, 10 nov. 2017. Caderno Administrativo, p. 1-2. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Decreto 4.073/2002, art. 18, caput, dispõe que em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. |
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Recomendação CNJ 37/2011, que orienta os tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e de seus instrumentos. |
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Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho/CSJT versão 1.0 |
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Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2012, que regulamenta o programa de Gestão Documental do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |