Título: |
Recomendação n. 8, de 8 de setembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2017-10-05 |
Data de disponibilização: |
2017-10-04 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo. |
Assunto: |
Processo Judicial Eletrônico (PJe), procedimento sumaríssimo, primeira instância, audiência de instrução e julgamento, pauta, fracionamento, sistema informatizado, prosseguimento, designação, prazo |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 8, de 8 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2327, 4 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 1. |
Legislação correlata: |
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 4/2014, que recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa. |
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Portaria TRT3/VTOU 3/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto. |