Recomendação n. 8, de 8 de setembro de 2017

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Título: Recomendação n. 8, de 8 de setembro de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Data de publicação: 2017-10-05
Data de disponibilização: 2017-10-04
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo.
Assunto: Processo Judicial Eletrônico (PJe), procedimento sumaríssimo, primeira instância, audiência de instrução e julgamento, pauta, fracionamento, sistema informatizado, prosseguimento, designação, prazo
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 8, de 8 de setembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2327, 4 out. 2017. Caderno Judiciário, p. 1.
Legislação correlata: Recomendação TRT3/GCR/GVCR 4/2014, que recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa.
Portaria TRT3/VTOU 3/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto.


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