| Título: | Recomendação n. 4, de 7 de julho de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de publicação: | 2014-07-24 |
| Data de disponibilização: | 2014-07-23 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa. |
| Assunto: | Ato administrativo, recomendação, Corregedoria Regional, procedimento, ação de consignação em pagamento, procedimento ordinário, procedimento sumaríssimo, audiência, distribuição, valor da causa, opção |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 4, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 2. |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/VTOU 3/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto. |
| Recomendação TRT3/GCR/GVCR 8/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo. |