Título: |
Recomendação n. 4, de 7 de julho de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2014-07-24 |
Data de disponibilização: |
2014-07-23 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa. |
Assunto: |
Ato administrativo, recomendação, Corregedoria Regional, procedimento, ação de consignação em pagamento, procedimento ordinário, procedimento sumaríssimo, audiência, distribuição, valor da causa, opção |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 4, de 7 de julho de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 23 jul. 2014. Caderno Judiciário, n. 1522, p. 2. |
Legislação correlata: |
Portaria TRT3/VTOU 3/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto. |
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Recomendação TRT3/GCR/GVCR 8/2017, que
dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo. |