| Título: | Portaria n. 3, de 21 de junho de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Ouro Preto (VTOU) |
| Data de publicação: | 2017-07-10 |
| Data de disponibilização: | 2017-07-07 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto. |
| Assunto: | Audiência una, conversão, audiência de conciliação, procedimento sumaríssimo, advogado, jus postulandi, prova pericial, instrução processual, prova testemunhal, necessidade, procedimento, pauta, remanejamento, prazo, cumprimento |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/07/2017, n. 2.265, p. 4.659-4.660 |
| Legislação correlata: | Recomendação TRT3/GCR/GVCR 4/2014, que recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa. |
| Recomendação TRT3/GCR/GVCR 8/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo. |