Portaria n. 3, de 21 de junho de 2017

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Título: Portaria n. 3, de 21 de junho de 2017
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho de Ouro Preto (VTOU)
Data de publicação: 2017-07-10
Data de disponibilização: 2017-07-07
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre a realização de audiência de tentativa de conciliação nos processos do rito sumaríssimo na Vara do Trabalho de Ouro Preto.
Assunto: Audiência una, conversão, audiência de conciliação, procedimento sumaríssimo, advogado, jus postulandi, prova pericial, instrução processual, prova testemunhal, necessidade, procedimento, pauta, remanejamento, prazo, cumprimento
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 07/07/2017, n. 2.265, p. 4.659-4.660
Legislação correlata: Recomendação TRT3/GCR/GVCR 4/2014, que recomendam aos Juízos de Varas do Trabalho, Foros e Postos Avançados da Primeira Instância, na capital e no interior, que nas ações de consignação em pagamento seja adotado rito sumariíssimo ou ordinário para fins de marcação de audiência e distribuição, conforme o valor atribuído à causa.
Recomendação TRT3/GCR/GVCR 8/2017, que dispõe sobre a realização de audiência de instrução nas demandas sujeitas ao rito sumaríssimo.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.